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ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DE ADOLESCÊNCIA – ASBRA


[Capítulo II][Capítulo III][Capítulo IV][Capítulo V]
[Capítulo VI][Capítulo VII][Capítulo VIII][Capítulo IX]
[Capítulo X][Capítulo XI][Diretoria]

CAPÍTULO I
DA ASSOCIAÇÃO, SUAS FINALIDADES,
SEDE E DURAÇÃO

Artigo 1º - A Associação Brasileira de Adolescência, que tem como sigla ASBRA, fundada em Brasília, Distrito Federal, em 27 de novembro de 1.989, é uma entidade de caráter científico multiprofissional, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com sede mutável de acordo com o Estado onde se encontra a Presidência, registrada em Cartório de Títulos e Documentos.

§ 1º - Tendo em vista a sede mutável, inicialmente será sediada no Estado de São Paulo, especificamente à Alameda Tietê nº 80, Cerqueira Cesar – CEP 01.417-020 – Capital.

§ 2º - Após a composição da nova diretoria, será registrada em Cartório do Estado a nova sede, alterando-se o Estatuto com a respectiva baixa da sede anterior.

Artigo 2º - A Associação tem por finalidade:

a) - promover o progresso da Saúde Integral do Adolescente e do jovem em todos os seus aspectos, colaborar na organização de serviços e na elaboração de políticas públicas que dizem respeito ao adolescente e juventude;

b) - estimular a criação e colaboração na organização de serviços de saúde, elaboração de normas éticas de assistência, capacitação de recursos humanos e pesquisas que digam respeito à população adolescente e jovem do Brasil;

c) - estimular a realização de pesquisas relativas à saúde e desenvolvimento bio-psico-social do adolescente e jovem, cursos e seminários atinentes à especialidade;

d) - congregar as entidades ligadas ao atendimento e ensino da adolescência e juventude de todo o Brasil e os profissionais de especialidades afins, mantendo intercâmbio e convênios com entidades federais, autarquias, estaduais, municipais, privadas e/ou internacionais com as mesmas finalidades.

e) - promover, dentro do País a realização de congressos, seminários, cursos e reuniões especializadas;

f) - representar no exterior junto às Associações Internacionais Congêneres;

g) - integrar as atividades de todas as Filiadas Estaduais e suas Seccionais;

h) - promover viagens de estudo e estimular o intercâmbio de profissionais que trabalham com adolescente e jovens; e

i) - editar com exclusividade de patente ou mesmo a divulgação de trabalho da entidade em todas as áreas de divulgação, através de periódicos, revistas, jornais, sites, etc..

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CAPÍTULO II
DOS SÓCIOS E SUAS CATEGORIAS

Artigo 3º - A ASBRA terá número ilimitado de sócios, os quais não responderão subsidiariamente pelas obrigações sociais.

§ Único – Não há, entre os associados , direitos e obrigações recíprocos.


Artigo 4º - Os sócios da ASBRA classificam-se nas seguintes categorias:

a) – FUNDADORES:- São todos os profissionais cujos nomes constam da Ata da Fundação da Associação.

b) – EFETIVOS:- Poderão ser sócios efetivos profissionais habilitados na sua categoria profissional, que se dediquem ao estudo, à saúde e ao desenvolvimento global da Adolescência e Juventude.

c) – EMÉRITOS:- Todos os ex-presidentes da ASBRA.

§ único – Os sócios ex-presidentes a que se refere o “caput” deste inciso só é válido para a ASBRA, podendo os mesmos ocupar a função de Conselheiros da Diretoria, com respaldo do Conselho Superior.

d) - BENEMÉRITOS:- Todos aqueles que tenham doado bens ou auxiliado monetariamente, de forma substancial, à ASBRA com ciência do Conselho Superior.

§ Único – A filiação dos sócios ou Associações/Entidades será feita através da ASBRA e/ou de suas Filiadas, sendo o controle feito pela entidade nacional.


Artigo 5º - O sócio deixará de fazer parte da associação:

a) – por demissão, a pedido;

b) – por atraso não justificado do pagamento de duas anuidades;

c) – por infração ao Código de Ética, ou por desrespeito aos Estatutos da ASBRA ou das Filiadas.

§ Único – O Conselho Fiscal (artigo 31) e a Comissão de Sindicância (artigo 30) apurarão e opinarão sobre as exclusões, sendo facultada a defesa nestes processos, dentro do prazo de trinta dias.


Artigo 6º - A readmissão dos sócios excluídos, somente poderá ser feita nos casos das letras “a” e “b” do artigo 5º, mediante nova proposta.


Artigo 7º - Pedidos de licença deverão ser submetidos por escrito à aprovação da Diretoria Nacional da ASBRA e serão concedidos somente aos membros que estiverem quites com a anuidade. Nenhuma licença será concedida por mais de 1 (hum) ano, porém, poderá ser renovada por novo período, desde que não ultrapasse o limite ora estabelecido. O membro licenciado ficará isento do pagamento da anuidade e deixará de gozar das prerrogativas de associado durante o período de vigência da licença concedida.


Artigo 8º - São deveres de todos os sócios da ASBRA:

a) – exercer a profissão com rigorosa observância dos princípio éticos;

b) – cooperar para a realização das finalidades da ASBRA;

c) – cumprir os estatutos da ASBRA;

d) – contribuir para o patrimônio da Associação pagando pontualmente a taxa anual fixada; e

e) – cumprir as atribuições deferidas pelo Estatuto.


Artigo 9º - São direitos dos sócios efetivos:

a) – ser votado para cargos eletivos;

b) – requerer providências da ASBRA em assuntos relacionados ao exercício da especialidade;

c) – usar título em publicações e trabalho;

d) – recorrer das decisões dos órgãos da ASBRA;

e) – tomar parte nos congressos, seminários e reuniões, com direito à taxa especial para eventos organizados pela ASBRA;

f) – receber as publicações que a ASBRA editar e utilizar-se dos serviços por ela mantidos.

§ Único – São direitos de todos os sócios da ASBRA os previstos neste artigo, salvo alínea “a”.

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CAPÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS

Artigo 10 – A direção geral da ASBRA será exercida pelos seguinte órgãos diretivos:

a) – Assembléia Geral

b) – Conselho Superior;

c) – Conselho Consultivo e

d) – Diretoria.

Artigo 11 – A Assembléia Geral é o mais alto órgão diretivo da Associação, e será constituída por sócios com direito a voto, quites com a tesouraria, com as ressalvas constantes deste Estatuto.

Artigo 12 – Compete privativamente à Assembléia Geral:

I – eleger os administradores;

II – destituir os administradores;

III – aprovar as contas;

IV – alterar o Estatuto.

§ Único – Para as deliberações a que se referem o inciso II e IV é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Artigo 13 – A convocação da Assembléia Geral far-se-á na forma do Estatuto, garantido a um quinto dos associados o direito de promovê-la.

§ Único – A convocação deverá ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias publicando-se edital no site da ASBRA (www.asbrabr.com.br) e fixando-se o mesmo em lugar de destaque na sede social, incluindo-se obrigatoriamente neste edital a agenda de trabalhos da Assembléia. Serão nulas as decisões tomadas sobre assuntos que não constem da agenda pública no edital de convocação.

Artigo 14 – As Assembléias Gerais podem ser Ordinárias ou Extraordinárias.

§ 1º – São Assembléias Gerais Ordinárias as convocadas anualmente para o exame e votação do relatório da Diretoria e, trienalmente também para o sufrágio da Diretoria.

§ 2º – São Assembléias Gerais Extraordinárias as convocadas “ex-ofício” por solicitação da Diretoria ou associado, a qualquer tempo, para tratar de assuntos de relevante interesse à ASBRA.

Artigo 15 – O Conselho Superior é órgão soberano de deliberação da ASBRA e se compõe do presidente em exercício mais os representantes das Filiadas Estaduais, tendo a faculdade de decidir em última instância todos os assuntos de interesses da Associação, com observância das disposições legais e estatutárias, excetuando-se os poderes conferidos à Assembléia Geral (artigo 12).

Artigo 16 – Ao Conselho Superior compete:

a) – reunir-se ao menos uma vez por ano em data a ser convocada com sessenta dias de antecedência pelo Presidente em exercício ou extraordinariamente pela maioria de seus membros;

b) – fazer o planejamento anual das atividades da ASBRA;

c) – votar os orçamentos apresentados pela Diretoria;

d) – planejar a aplicação dos recursos financeiros da ASBRA;

e) – fixar as anuidades por proposta da Diretoria da ASBRA;

f) – propor emendas ou reformas no Estatuto;

g) – opinar sobre matéria não prevista no Estatuto;

h) – indicar os membros do Conselho Fiscal.

§ Único – O Conselho Superior se reunirá, na hora marcada, em primeira convocação com maioria de seus membros e em segunda convocação, uma hora após, com qualquer número de presentes.

Artigo 17 – O Conselho Consultivo compõe-se de: Presidente em Exercício e dos Ex-presidentes.

Artigo 18 – Ao Conselho Consultivo compete:

a) – estudar permanentemente o Estatuto, propondo as modificações necessárias à Diretoria ou ao Conselho Superior;

b) – assessorar a Diretoria e suas Filiadas sempre que solicitado;

c) – ter conhecimento das alterações previstas nos parágrafos do artigo 1º do presente Estatuto.

Artigo 19 – A Diretoria compõe-se de 01 (hum) Presidente, 01 (hum) Vice-Presidente, 01 (hum) 2º Vice-Presidente, 01 (hum) 1º Secretário, 01 (hum) 2º Secretário, 01 (hum) 1º Tesoureiro, 01 (hum) 2º Tesoureiro, 01 (uma) Comissão de Sindicância com 05 (cinco) membros e 01 (hum) Conselho Fiscal com 03 (três) membros, todos sócios efetivos.

§ Único – Farão parte ainda da Diretoria, um a três Diretores de Publicações e um a três Diretores de Cursos e Eventos, cargos esses não eletivos e providos mediante convite do Presidente da Associação, ouvida a Diretoria.

Artigo 20 – O mandato da Diretoria será de 03 (três) anos, permitida uma reeleição.

§ Único – Os membros da Diretoria da ASBRA residirão no Estado onde estiver sediada a Presidência Nacional com exceção dos 2º Vice-Presidente, Diretores de Cursos e Eventos, Diretores de Publicações e 02 (dois) membros da Comissão de Sindicância e 01 (hum) membro do Conselho Fiscal, membros estes que poderão ou não residir no Estado onde estiver sediada a Presidência.

Artigo 21 – Os membros da Diretoria não auferirão honorários ou quaisquer vantagens no exercício de seus cargos.

Artigo 22 – No caso de ficar vago qualquer dos cargos eletivos, antes de decorrido o prazo do mandato, o posto será ocupado por um substituto designado pela Diretoria.

Artigo 23 – Ao Presidente compete:

a) – dirigir as atividades da Associação, de acordo com o Estatuto;

b) – representar a Entidade, quando necessário, em juízo ou fora dele;

c) – presidir as sessões da Entidade e Reuniões da Diretoria;

d) – convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior, ao menos uma vez por ano;

e) – presidir as sessões de Abertura e de Encerramento dos Congressos da ASBRA;

f) – presidir as eleições da Diretoria;

g) – rubricar as notas de despesas efetuadas pela Tesouraria e os balancetes trimestrais, apresentados e assinados pelo Tesoureiro.

Artigo 24 – Ao Primeiro Vice-Presidente compete substituir o Presidente em sua ausência ou impedimento.

Artigo 25 – Ao Segundo Vice-Presidente compete auxiliar o Presidente nas suas atribuições ou seus impedimentos.

§ Único – Nos afastamentos ou impedimentos superiores a 30 (trinta) dias do Primeiro Vice-Presidente, compete ao Segundo Vice-Presidente substituí-lo até decisão do Conselho Consultivo.

Artigo 26 – Ao Primeiro Secretário compete:

a) – emitir lista anual de sócios assinalando os que estão em pleno gozo de seus direitos;

b) – coordenar as relações da ASBRA com as Filiadas e com as congêneres nacionais e internacionais;

c) – coordenar as relações com os sócios residentes fora da sede;

d) – responder pelo expediente da Associação, na qualidade de Chefe de Secretaria e do Arquivo;

e) – substituir o 2º Vice-Presidente nos seus afastamentos ou impedimentos temporários;

f) – participar da Comissão de Fiscalização Eleitoral (artigo 35) tomando as providências necessárias para que as Eleições e o Processo Eleitoral se realizem de acordo com o Estatuto;

g) – redigir as Atas das Sessões e das Reuniões da Diretoria;

h) – assinar com o Presidente a correspondência que estabeleça obrigações para a Entidade.

Artigo 27 – Ao Segundo Secretário compete:

a) – organizar, de acordo com os demais membros da Diretoria, a ordem do dia das Sessões;

b) – providenciar para que o local das Sessões se encontre devidamente aparelhado e em ordem;

c) – remeter a todos os sócios residentes na sede e cidades limítrofes e às Filiadas as comunicações das Sessões Ordinárias e Extraordinárias;

d) – substituir o Primeiro Secretário nos seus impedimentos.

Artigo 28 – Ao Primeiro Tesoureiro compete:

a) – dirigir os movimentos financeiros da Associação, mantendo em dia sua escrita contábil e seus compromissos fiscais;

b) – emitir aviso de pagamento para todos os sócios da ASBRA;

c) – receber cotas correspondentes às anuidades;

d) – apresentar ao Presidente os balancetes trimestrais e as notas das despesas efetuadas pela Tesouraria;

e) – apresentar ao Conselho Fiscal o balancete geral;

f) – apresentar o orçamento ao Conselho Superior;

g) – assinar cheques da conta conjunta com o Presidente.

Artigo 29 – Ao Segundo Tesoureiro compete substituir o Primeiro Tesoureiro nos seus impedimentos.

Artigo 30 – À Comissão de Sindicância compete:

a) – advertir a Diretoria, sempre que verificar desvios os objetivos da ASBRA;

b) – emitir parecer nos processos de eliminação de sócios, de acordo com o motivo alegado;

c) – sempre que solicitada pela Diretoria ou pelo Conselho Superior, apurar denúncias e possíveis irregularidades, no âmbito da ASBRA e suas Filiadas, enviando relatório ao respectivo órgão solicitante;

d) – exclusão de membros eletivos com fundamento na letra “e” do artigo 8º do presente Estatuto.

Artigo 31 – Ao Conselho Fiscal, composto por 01 (hum) membro do Conselho Superior, 01 (hum) membro do Conselho Consultivo e 01 (hum) membro da Diretoria, indicados pelo Conselho Superior compete:

a) – verificar a escrita da Tesouraria no balancete final a ser apresentado ao Conselho Superior;

b) – advertir a Diretoria, sempre que verificar irregularidades na aplicação de verbas ou dilapidação do patrimônio.

Artigo 32 – Aos Diretores de Publicações competem a edição das publicações da ASBRA e a designação de um Editor, com anuência da Diretoria Nacional.

Artigo 33 – Aos Diretores de Cursos e Eventos competem:

a) – planejar e organizar Cursos a serem realizados pela ASBRA sobre Adolescência;

b) – deliberar sobre o eventual patrocínio dos Cursos e Congressos não organizados pela ASBRA;

c) – participar da organização dos Congressos da ASBRA;

d) – organizar o Calendário de Cursos e Eventos anuais e plurianuais, submetendo-se à apreciação da Diretoria e do Conselho Superior;

e) – tomar ciência dos Cursos e Eventos das Filiadas.

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CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES

Artigo 34 – Comissão de Seleção:

§ 1º - A Comissão de Seleção terá no mínimo 03 (três) e no máximo 09 (nove) membros.

§ 2º - O Presidente da ASBRA designará um membro para presidir esta comissão.

§ 3º - Todos os membros desta comissão deverão ser membros de destaque da ASBRA e serão designados pelo Presidente Nacional.

§ 4º - As Filiadas poderão constituir referida comissão, a qual será supervisionada pela Comissão de Seleção Nacional.

Artigo 35 – A Comissão de Fiscalização Eleitoral tem como objetivo organizar o processo eleitoral.

§ 1º - Será composta por 05 (cinco) membros.

§ 2º - O Presidente da ASBRA designará um membro para presidir esta comissão.

§ 3º - Todos os membros desta comissão deverão ser membros de destaque da ASBRA e serão designados pelo Presidente Nacional.

§ 4º - A comissão será composta por:

- 02 (dois) membros do Conselho Superior

- 02 (dois) membros da Comissão de Sindicância e pelo 1º Secretário da ASBRA sendo que, por motivo de força maior qualquer dos membros da Comissão Eleitoral poderá ser substituído por designação do Presidente Nacional.

Artigo 36 – Um membro de Comissão não poderá tomar parte em mais de uma Comissão simultaneamente.

Artigo 37 – Outras condições poderão ser criadas a critério da Diretoria, “ad referendum” do Conselho Superior.

Artigo 38 – O mandato das Comissões terá a mesma duração do mandato da Diretoria em vigor.

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CAPÍTULO V
DAS FILIADAS (OU ENTIDADES REGIONAIS)

Artigo 39 – A ASBRA exercerá suas atividades em todo o Território Nacional, incentivando e promovendo a organização de entidades regionais, dotadas de personalidade jurídica própria, porém com observância das disposições constantes do presente Estatuto.

§ 1º - As entidades regionais serão denominadas “Filiadas”.

§ 2º - A Diretoria Nacional concederá licença para a fundação de Filiadas mediante solicitação de seis ou mais membros associados sediados no Estado a ser considerado.

§ 3º - Os mandatos das Diretorias das Filiadas terão a mesma duração de 03 (três) anos e deverão terminar 30 (trinta) dias após o término do mandato da Diretoria da ASBRA.

§ 4º - O cargo de Presidente das Filiadas poderá ser ocupado por qualquer sócio efetivo, após comprovação de, no mínimo 05 (cinco) anos de atividades acadêmicas, científicas ou assistenciais dedicadas ao estudo da Adolescência e Juventude com significantes contribuições de seu trabalho nesta área regional.

Artigo 40 – São atribuições das Filiadas da ASBRA:

a) elaborar seu próprio Estatuto com as mesmas finalidades da ASBRA Nacional e enviar para a Diretoria Nacional para apreciação;

b) cumprir e fazer cumprir pelos sócios as normas da ASBRA;

c) prestigiar as promoções da ASBRA e colaborar para a realização de seus objetivos;

d) enviar representantes às reuniões do Conselho Superior;

e) remeter a ASBRA a cota referente a anuidade, caso ela tenha sido recebida pela Filiada;

f) recolher sua própria anuidade, estipulada de acordo com a Diretoria da Filiada;

g) enviar relatório anual à Diretoria Nacional da ASBRA;

h) enviar à Diretoria Nacional a relação anual de todos os seus sócios com os respectivos números de registro nos Conselhos Regionais e na Entidade, consignando as modificações havidas e respectivos endereços.

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CAPÍTULO VI
DO VALOR DA ANUIDADE

Artigo 41 – O valor da anuidade será fixado pelo Conselho Superior.

§ 1º - A primeira anuidade será estipulada pelos sócios fundadores.

§ 2º - A cobrança da anuidade será efetuada pela ASBRA a qual repassará 50% (cinquenta por cento) as Filiadas regionais.

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CAPÍTULO VII
DO INTERCÂMBIO COM OUTRAS
ORGANIZAÇÕES PROFISSIONAIS

Artigo 42 – Serão designados 02 (dois) membros da Diretoria Nacional para avaliar pedidos de intercâmbio de outras organizações profissionais com a ASBRA.

§ Único – Os relatórios elaborados por estes membros sobre as solicitações de intercâmbio deverão ser aprovados pela Diretoria.

Artigo 43 – A organização profissional que se interessar em manter intercâmbio com a ASBRA poderá, após aprovação da solicitação, se fazer representar por um membro por ela designada.

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CAPÍTULO VIII
DAS PENALIDADES

Artigo 44 – As Filiadas e os sócios que infringirem as normas do presente Estatuto são passíveis das seguintes penalidades: advertência, suspensão e exclusão, sendo cada caso julgado pela Comissão de Sindicância e referendado pelo Conselho Superior.

§ 1º - As penalidades serão publicadas pela Diretoria, cabendo recursos para o Conselho Superior no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

§ 2º - A pena máxima de exclusão dos quadros sociais somente poderá ser aplicada “ad referendum” do Conselho Superior.

§ 3º - A falta de pagamento de duas anuidades sujeita o sócio à exclusão.

Artigo 45 – A penalidade aplicada será comunicada ao infrator por escrito e uma cópia da comunicação deverá ser apresentada na reunião do Conselho Superior.

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CAPÍTULO IX
DO PROCESSO ELEITORAL

Artigo 46 – Os processos eleitorais, quanto à votação, será feito da seguinte forma:

§ 1º - A Comissão de Fiscalização Eleitoral imprimirá as chapas em cédula única.

§ 2º - O Presidente da Comissão de Fiscalização Eleitoral, ou em seu impedimento, um dos Membros, rubricará todas as cédulas a serem enviadas aos sócios com direito a voto, sendo que somente as receberão os sócios que estiverem em pleno gozo de seus direitos.

§ 3º - As cédulas serão enviadas para os sócios com direito a voto até 30 (trinta) dias antes da data da eleição.

§ 4º - Juntamente com a cédula será enviado envelope subscritado a ASBRA, para que a cédula, com o voto, retorne a mesma.

§ 5º - Somente terão valor de voto as cédulas que até o 7º (sétimo) dia útil antes da data da eleição, chegarem à sede da ASBRA.

§ 6º - A abertura das cédulas eleitorais só poderá ser feita no dia da apuração com a presença da Comissão de Fiscalização do Processo Eleitoral (artigo 51)

§ 7º - Não serão computados os votos que contiverem rasuras que importem em dúvidas quanto à vontade manifestada, assim como aqueles que contenham escritos ou notas estranhas à finalidade do voto, sendo certo que a dúvida quanto à sua existência ou não será decidida pela Comissão de Fiscalização no ato da apuração, por maioria simples.

§ 8º - Os votos, à medida que forem sendo apurados receberão a rubrica do Presidente da Comissão de Fiscalização Eleitoral, dando-os como válidos e contados, e serão colocados em local lacrado existente na sede da ASBRA, onde permanecerão pelo prazo de 72 (setenta e duas) horas, para eventuais impugnações, recursos junto à Comissão de Fiscalização Eleitoral.

§ 9º - Vencido o prazo anterior, não havendo impugnação ou recursos o Presidente da Comissão de Fiscalização Eleitoral proclamará a chapa vencedora, destruindo os votos.

§ 10 - A chapa vencedora, que constituirá a nova Diretoria, será empossada pelo Presidente da ASBRA ou por seu substituto eventual, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, com qualquer número de presentes.

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CAPÍTULO X
DAS ELEIÇÕES

Artigo 47 – As eleições serão realizadas por escrutínio secreto.

Artigo 48 – Só poderão votar e ser votado para cargos eletivos os Sócios Efetivos, quites com a Tesouraria.

§ Único – Só poderá candidatar-se no cargo de Presidente da ASBRA o Sócio Efetivo em pleno gozo de seus direitos, quite com a Tesouraria e em plena atividade profissional, de idoneidade comprovada.

Artigo 49 – A eleição será pelo critério de maioria simples e considerada válida, qualquer que seja o número de votantes.

Artigo 50 – A Diretoria Nacional nomeará uma Comissão de Fiscalização Eleitoral composta por 02 (dois) membros do Conselho Superior, 02 (dois) membros da Comissão de Sindicância e pelo 1º Secretário da ASBRA sendo que, por motivo de força maior, qualquer dos membros da Comissão de Fiscalização poderá ser substituído por outro membro da Diretoria Nacional, sendo proibida a participação dos candidatos.

§ Único – Cada uma das chapas concorrentes poderá indicar um fiscal para acompanhar o processo eleitoral.

Artigo 51 – O processo terá seu início 05 (cinco) meses antes e terminará a 72 (setenta e duas) horas após a data da apuração.

Artigo 52 – As chapas dos candidatos aos postos eletivos serão propostas por grupos de, no mínimo 20 (vinte) sócios com direito a voto.

§ 1º - o prazo para inscrição das chapas terá como início aquele deferido no artigo 51 e terá como término 30 (trinta) dias antes do mês da eleição;

§ 2º - Após requerido o registro da chapa, a Comissão de Fiscalização Eleitoral terá o prazo de 15 (quinze) dias para examinar a elegibilidade dos candidatos, de conformidade com Artigo 48 e seu parágrafo.

§ 3º - Se verificada inelegibilidade em qualquer das chapas, será feito comunicado ao responsável pelo registro da mesma, dando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar a situação perante as exigências deste estatuto.

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CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 53 – O primeiro processo eleitoral, excepcionalmente será realizado no I Congresso Nacional da ASBRA e local a ser definido no decorrer do primeiro mandato.

§ Único – Todo processo eleitoral consistirá de acordo com o presente Estatuto, exceto o § 8º do Artigo 46, que excepcionalmente o local definido como sede do Congresso será a guarda das cédulas eleitorais.

Artigo 54 – O patrimônio da ASBRA será formado:

a) pelas anuidades e outras taxas pagas pelos sócios ou congressistas em eventos;

b) por donativos, contribuições e legados;

c) por verbas ou subvenções concedidas pelos poderes públicos;

d) por seus imóveis e móveis que venha a possuir.

Artigo 55 – Os mandatos da Diretoria, Conselho Consultivo, Conselho Fiscal e das Comissões serão gratuitos, proibida a percepção de remuneração ou quaisquer vantagens e a qualquer título, pelos serviços que os mesmos prestarem a ASBRA.

Artigo 56 – As despesas da ASBRA somente se realizarão até o limite da receita, sendo vedado à Diretoria obter empréstimos sem a expressa autorização do Conselho Superior.

Artigo 57 – A ASBRA será extinta quando assim deliberar o Conselho Superior, para esse fim especialmente convocado e com a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos seus membros.

Artigo 58 – Em caso de extinção todo o patrimônio da ASBRA será revertido em favor de entidades congêneres ou de caráter beneficente.

Artigo 59 – Casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria Nacional “ad referendum” do Conselho Superior.

Artigo 60 – Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos Sócios Fundadores, revogadas as disposições em contrário.

Artigo 61 – A ASBRA terá para a gestão do triênio 2.003 ~ 2.006 a sua sede na rua Senador Souza Naves nº 1.565, Centro em Londrina, Estado do Paraná – CEP 86061-170 e a Diretoria eleita em 26 de abril de 2.003 e devidamente registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos – 2º Ofício da Comarca de Londrina, Estado do Paraná em 10 de junho de 2.003, está composta a seguir:

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DIRETORIA:

Presidente: WALTER MARCONDES FILHO (PR)
1º Vice-Presidente: RENATO MIKIO MORIYA (PR)
2º Vice-Presidente: FERNANDO MANUEL DE MATOS CRUZ (RS)
1ª Secretária: ANTONIA MARA TOMASETTI MARCONDES (PR)
2ª Secretária: ROSANGELA APARECIDA PIMENTA FERRARI (PR)
1ª Tesoureira: MARGARETE FAIAD NAME VILLARI (PR)
2ª Tesoureira: REGINA LUCIA CESAR OLIVEIRA (PR)

CONSELHO FISCAL – EFETIVOS:

APARECIDA KURIAKI (PR)
MARIA LUCIA GUERCHMANN (PR)
MARIA HELENA MELHADO STROILI (SP)

CONSELHO FISCAL – SUPLENTES:

DARCI VIEIRA DA SILVA BONETTO (PR)
ANETTE MURAD DE OLIVEIRA (ES)

COMISSÃO DE SINDICÂNCIA:

MARIA JOSÉ CARVALHO SANT’ANNA (SP)
ANA SUDÁRIA DE LEMOS SERRA (DF)
MARGARETE FIALHO (BA)
CLEONICE DE FÁTIMA SOUZA (PR)
EVELYN EISENSTEIN (RJ)
MAURICIO CASTRO DE SOUZA LIMA (SP)

COMISSÃO DE SELEÇÃO:

MARIA REGINA DOMINGUES DE AZEVEDO (SP)
AMADEU ROSELLY CRUZ (MG)
PAULO CESAR PINHO RIBEIRO (MG)
JOSÉ LUIS CRESTANI (SC)
MARTA LIMA (RN)
JULIA VALÉRIA FERREIRA CORDELLINI (PR)

CONSELHO CONSULTIVO:

JACQUES CRESPIN (SP)
MARILIA DE FREITAS MAAKAROUN (MG)
RONALD PAGNONCELLI DE SOUZA (RS)
VERÔNICA COATES (SP)
WALTER MARCONDES FILHO (PR)

CONSELHO SUPERIOR:

JOSE ROBERTO DA SILVA WENZEL (PR) – APRA
FERNANDO MANUEL DE MATOS CRUZ (RS) – AGA
ELIZABETH TERNES PEREIRA (SC) – ASCA
BENITO LOUREIRO (SP) – APA
RACHEL NISKIER SANCHEZ (RJ) – ADOLERJ
JOÃO BOSCO SALOMÃO (MG) – AMA
MARIA DA GLÓRIA M. V. CARDOSO (ES) – AESPA
SANDRA PLESSIN (BA) – ABA
MARLENE MENEZES MALTA (AL) – AALA
TEREZA MARIA DANTAS LEANDRO (SE) – ASA
ILANE DIAS M. BOUCINHAS (RN) – ASSOC.POTIGUAR DE ADOL.
AUBANEIDE BATISTA GUERRA (PA) – APSA

DIRETORIA DE PUBLICAÇÃO:

LIGIA DE FÁTIMA NÓBREGA REATO (SP)
LEILA SOLLBERGER JEOLÁS (PR)
MARIA HELENA RUZZANI (RJ)
SUZANA STEFANNON (RS)

DIRETORIA DE EVENTOS:

CLAUDIR RUZON (PR)
ALBERTO SCOFANO MAINIERI (RS)
MAURILIO JORGE MAINA (PR)

Londrina - PR, 15 de junho de 2.004.

Dr. WALTER MARCONDES FILHO
Presidente

ANTONIA MARA TOMASETTI MARCONDES
1ª Secretária

MARGARETE FAIAD NAME VILLARI
1ª Tesoureira



V I S T O :

TAMOTSU KIMURA
OAB nº 4.910/PR
ADVOGADO